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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM ALARME DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL, COM SISTEMA POUPADOR DE ENERGIA

IndeferidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10600962

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

02/07/2008

Publicação

08/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/08
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Indeferido28/11/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/11/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECHINVEST LTDA

SP, BR

TECHINVEST LTDA - ME

SP, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇORNENTO EM ALARME DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL, COM SISTEMA POUPADOR DE ENERGIA. Sendo que o alarme em questão prevê a sua implementação como um dispositivo (D), que atua como tal ou incorpora um equipamento rastreador (R) e que é passível de ser montado em um veículo (V); o dispositivo (D) mantém comunicação com uma central de comando (C), dito dispositivo (D) é passível de incluir um GES (1), e efetivamente inclui um microprocessador (2) que controla a condição de ativação/desativação dos componentes principais (3) do alarme; o dispositivo (D) ora tratado pode ser utilizado para permitir ou incorporar saídas de áudio e vídeo a partir do veículo (V) ; contar com sensores de abertura de portas; sensores de velocidade e/ou posição; o dispositivo (D) permite ainda que a central de comando (C) possa enviar comandos necessários à manutenção da segurança da condução do veículo V, ou ainda comandos necessários às atividades a serem cumpridas com o veículo (V); o dispositivo (D) pode estar conectado ainda ou incorpora dispositivos para monitoramento de movimento, tais como acelerâmetros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/11/2017

RPI 2447

Indeferimento

#9.2

18/04/2017

RPI 2415

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de nome deferida

#25.4

15/09/2015

RPI 2332

15.7

A petição de nº 18130025339, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.

01/04/2014

RPI 2256

15.7

Não conhecida a petição n° 018090025880/SP de 20/05/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

15/09/2009

RPI 2019

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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