Concessão da patente
#16.1
12/12/2017
RPI 2449
Dados do pedido
Número
PI0501537Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/12/2017 e em vigor até 27/04/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cooperativa Veiling Holambra
SP, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE FLORES DE CORTE". O qual compreende um dispositivo (cesto) num formato quadrangular (1), possui um fundo (2), onde as flores serão acondicionadas num total de aproximadamente de 10 dúzias (somente para rosas), outros produtos serão acondicionados 2 maços, 3 dúzias, 8 pacotes com 5 hastes e etc; suas bordas laterais (3) de menor largura, possuem rebaixos e reentrâncias (4) numa região de aproximadamente 10 cm de profundidade, cuja área é suficiente para o encaixe de outro dispositivo denominando agora de suporte (5), o qual possui igualmente o mesmo perfil, porém quando invertido se encaixa-se perfeitamente aos rebaixos e reentrâncias do cesto, quando unidos dão maior altura para o conjunto, utilizado no caso para flores com maior hastes; o dispositivo suporte (5) é idêntico ao cesto na sua configuração e material, porém sem fundo, somente as laterais que se incorporam neste caso; o dispositivo (cesto) possui ainda numa de suas laterais uma aba superior voltada para baixo (6) a qual pode apoiar noutro cesto com a aba normal (7), desta forma os cestos estarão presos uns ao outros, ficando totalmente estáveis sendo muito difícil seu tombamento, rios carrinhos ou prateleiras dos caminhões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
12/12/2017
RPI 2449
#9.1
17/10/2017
RPI 2441
#6.1
25/04/2017
RPI 2416
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018110019521/SP de 25/05/2011.
22/11/2011
RPI 2133
#3.2
28/03/2006
RPI 1838
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.
22/11/2005
RPI 1820
#2.1
19/07/2005
RPI 1802
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