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Dado oficial do INPI

DIVISÓRIA COM AJUSTE DE ALTURA PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2007

Publicação

18/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/07
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Em vigor25/06/27

Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 25/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cooperativa Veiling Holambra

SP, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DIVISÓRIA COM AJUSTE DE ALTURA PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS, consistindo de uma divisória (1) para acoplamento nas colunas verticais (2) de veículos de transportes ou carrinhos (3) para uso em entrepostos e similares, particularmente no transporte de plantas em geral e seus acessórios como vasos, cestos e afins, sendo as colunas (2) compostas por uma pluralidade de aberturas (4), ao passo que, visando permitir o acesso a estas aberturas (4) de ambos os lados das colunas (2), são previstos, nas faces opostas, rasgos longitudinais (5) projetados dos extremos superiores até os extremos inferiores das mencionadas colunas (2) os veículos de transporte ou carrinhos (3) podem ser acoplados e engatados entre si a partir de engates (6); a divisória (1) é composta por uma peça em material plástico, preferencialmente injetada, sendo a divisória (1) preferencialmente mas não obrigatoriamente retangular, referida divisória (1) provida de uma área retangular (7) preferencialmente composta de células (8) geradas a partir de segmentos longitudinais (9) e transversais (10), sendo que estas mencionadas células (8) podem ser alteradas dimensionalmente e, conseqüentemente, em quantidade, para recepcionar diferentes produtos e plantas sendo as células (8) configuradas como sede para os respectivos componentes; estão previstas, nas extremidades da divisória (1), abas (11) projetadas além da altura do fundo da divisória (1); nas laterais longitudinais opostas da divisória (1) estão previstas sedes longitudinais (12) vazadas de um lado a outro, as quais se destinam a recepcionar as barras (13). preferencialmente em alumínio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018110019521/SP de 25/05/2011.

22/11/2011

RPI 2133

Publicação antecipada

#3.2

18/03/2008

RPI 1941

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

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