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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CESTO PARA FLORES

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CESTO PARA FLORES de COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA — IPC B65D 85/52
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CESTO PARA FLORES de COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA — IPC B65D 85/52. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016022246

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/09/2016

Publicação

14/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/16
  2. Publicação14/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão24/08/21
  6. Em vigor26/09/31

Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 26/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA

SP, BR

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Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

J. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CESTO PARA FLORES. Trata a presente solicitação de Patente de Modelo de Utilidade de uma disposição construtiva levada a efeito em cesto para flores, sendo que o campo da invenção se volta ao segmento de acondicionamento de flores para efeito de estocagem e transporte. O cesto (1) possui vértices angulados (2) que estabelecem, nos quatro cantos, guias de encaixes longitudinais verticais (6) que são finalizadas inferiormente mediante a delimitação com as paredes laterais retraídas (3) em relação aos ditos vértices angulados (2); em dois lados opostos do cesto (1), particularmente nas suas laterais, são configurados, no fundo, no lado externo, rebaixos estriados (7), mais estreitos superiormente (8) e mais largos inferiormente (9), ao passo que, na face interna, são estendidos na forma de protuberâncias trapezoidais (10), sendo que os cestos (1) encaixados vazios possuem a distância entre os mesmos, a partir do segundo cesto, de 7 cm; na extremidade superior, particularmente nos lados frontal e posterior, o cesto (1) conforma, em um dos lados, uma aba substancialmente em ?L? (11), para prover um encaixe unilateral entre dois cestos (1); o cesto (1) possui, além de reforço no fundo, separações em relevo (13), que delimitam espaços (14) para receber, cada qual, um determinado número de flores (F) em um ou mais maços.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 26/09/2016, observadas as condições legais

24/08/2021

RPI 2642

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Publicação antecipada

#3.2

14/03/2017

RPI 2410

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/2017

RPI 2400

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/11/2016

RPI 2392

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160054649 em 26/09/2016 05:26(WB).

04/10/2016

RPI 2387

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