(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DIVISÓRIA COM AJUSTE DE ALTURA PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS

PublicadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Certificado de Adição DIVISÓRIA COM AJUSTE DE ALTURA PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS de COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA — IPC B60P 7/06
Certificado de Adição DIVISÓRIA COM AJUSTE DE ALTURA PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS de COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA — IPC B60P 7/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

132025001302

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

23/01/2025

Publicação

19/08/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito23/01/25
  2. Publicação19/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 23/01/2028, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:23/01/2028(faltam 517 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DIVISÓRIA COM AJUSTE DE ALTURA PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS. Trata-se o presente Certificado de Adição de aperfeiçoamentos levados a efeito em uma divisória a serem utilizadas em carrinhos metálicos ou similares, no transporte de plantas, vasos, flores e outros em áreas de comércio atacado ou entrepostos de distribuição destes produtos, sendo que a presente divisória se destaca por uma série de vantagens extraordinárias em relação aos meios tradicionais empregados, os quais apresentam problemas logísticos, materiais e de perfeito ajuste das divisórias nos referidos veículos de transporte. A divisória compreende uma peça em material plástico, formando a divisória (1) provida de uma área retangular (7) preferencialmente composta de células (8) geradas a partir de segmentos longitudinais (9) e transversais (10), onde as células (8) se apresentam em dois conjuntos (8A) e (8B), sendo previstas, nas extremidades da divisória (1), abas (11) projetadas além da altura do fundo da divisória (1) e nas laterais longitudinais opostas da divisória (1) estão previstas sedes longitudinais (12) vazadas de lado a outro, as quais se destinam a recepcionar as barras (13), preferencialmente de alumínio, compreendendo adicionalmente sedes transversais (120) as quais destinam a recepcionar as quatro barras transversais (130), duas nas extremidades e duas na região central da divisória (1), além das abas (11) receberem nos cantos, reforços (110) para evitarem quebra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2025

RPI 2850

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2025

RPI 2845

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870250005344' em 23/01/2025 11:55 (WB)

04/02/2025

RPI 2822

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.