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Dado oficial do INPI

USO DE CROTAMINA E COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2005

Publicação

31/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/05
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 07/05/2019 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

SP, BR

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Inventores

A. K. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

I. K. (pessoa física)

BR

K. K. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

M. H. (pessoa física)

BR

T. Y. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"USO DE CROTAMINA, KIT E COMPOSIÇÃO". A presente invenção refere-se a usos de crotamina e de composições que a contêm, baseado na sua característica de interação com material genético. Constata-se que em quantidades sub-micromolares o polipeptídeo deixa de ser tóxico, associando as características de penetração celular, condução de moléculas para a superfície, citoplasma ou núcleo celular e, de forma particular, de penetração celular seletiva. A invenção se refere ainda a composições que compreendem uma concentração farmaceuticamente eficaz de crotamina, e uso destas no tratamento de doenças e disfunções, baseado nas suas características de interação com material genético, por exemplo, DNA e RNA, e de seletividade celular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2871 de 13-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

13/01/2026

RPI 2871

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/11/2018

RPI 2496

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/03/2018

RPI 2462

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de G01N 33/68, A61K 38/17, C07K 14/46, A61K 35/58, G01N 33/00 e A61P 35/00 para C07K 14/46, G01N 33/68, A61K 35/58, A61K 38/17, A61P 35/00 e G01N 33/00.

12/09/2017

RPI 2436

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

23/05/2017

RPI 2420

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/10/2014

RPI 2285

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Republicação - classificação IPC

#15.11

19/01/2010

RPI 2037

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2006

RPI 1869

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

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