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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004019750

Dados do pedido

Número

PI0417266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/12/2004

Publicação

13/03/2007

PCT

JP2004019750

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/04
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto15/02/24

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 15/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. K. (pessoa física)

JP

Kirin Holdings Kabushiki Kaisha

JP

K. K. (pessoa física)

JP

KYOWA HAKKO KIRIN CO., LTD.

JP

KYOWA KIRIN CO., LTD.

JP

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Inventores

A. H. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-431408 · 25/12/2003

Resumo técnico

"MUTANTES DE ANTICORPO ANTI-CD40". Um mutante de um anticorpo anti-CD40 potencialmente terapêutico é proporcionado, mutante o qual tem atividades de ADCC e CDC reduzidas projetado para ser otimizado como um agente farmacêutico. Um mutante de anticorpo anti-CD40 agonista compreendendo mutação e/ou substituição de pelo menos um aminoácido em uma região constante para reduzir as atividades de ADCC e/ou CDC no mesmo e um mutante de um anticorpo anti-CD40 antagonista compreendendo pelo menos uma mutação ou substituição em uma região constante para reduzir as atividades de ADCC e/ou CDC no mesmo, ambos os mutantes tendo pelo menos uma região de dobradiça derivada de uma IgG2 humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2755 de 24-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2024

RPI 2771

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/10/2023

RPI 2755

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Alteração de sede deferida

#25.7

14/01/2020

RPI 2558

Alteração de nome deferida

#25.4

24/12/2019

RPI 2555

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/10/2016

RPI 2389

Transferência deferida

#25.1

19/02/2013

RPI 2198

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/06/2012

RPI 2161

6.8

Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012.

29/05/2012

RPI 2160

6.7

O presente pedido foi depositado em 24/12/2004. O pedido de exame foi solicitado através de petição nº NPRJ 020070183501 de 26/12/2007. Conforme dispõe o artigo 33 da LPI9279/96, o exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de depósito, sob pena do arquivamento do pedido.

20/03/2012

RPI 2150

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Kirin Holdings Kabushiki Kaisha

30/09/2008

RPI 1969

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Kirin Beer Kabushiki Kaisha

16/09/2008

RPI 1967

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2007

RPI 1888

Monitoramento de patentes

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