7.7
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
18/12/2018
RPI 2502
Dados do pedido
Número
112014009573Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012005669 Publicado em 18/04/2017, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. K. (pessoa física)
JP
KIRIN BEVERAGE COMPANY, LIMITED
JP
KIRIN HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA
JP
Inventores
F. M. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-238983 · 31/10/2011
Resumo técnico
BEBIDA NÃO ALCOÃLICA, E, AGENTE QUE MODULA O NERVO AUTONÃMICOA presente invenção endereça o problema de fornecer uma bebida não alcoólica que apresenta excelente sabor gelado e refrescante e que pode ser obtida por um método simples e econômico e, de um ponto de vista de promoção da saúde, que é uma bebida funcional capaz de exercer função de saúde como uma bebida saudável em condições brandas e um medicamento com uma função de saúde que compreende, como um componente ativo um componente da bebida funcional mencionada anteriormente. à fornecida uma bebida não alcoólica, que tem um efeito que modula o nervo autonômico, apresenta excelente na sabor gelado e tendo um teor de álcool menor que 1 %, caracterizado por compreender, como o componente ativo, um ou mais tipos de eudesmóis selecionados do grupo que consiste em (Alfa)-eudesmol, (Beta)-eudesmol e y-eu-desmol e o teor do ingrediente ativo é 5 a 100 ppb. Também é fornecido um agente que modula o nervo autonômico caracterizado por compreender, como componente ativo, o eudesmol contido na bebida mencionada anteriormente e o teor do ingrediente ativo, em termos do teor total do eudesmol(s) sendo 5 a 100 ppb.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
18/12/2018
RPI 2502
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/10/2018
RPI 2495
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
03/07/2018
RPI 2478
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/52; A23L 1/30; A23L 2/38; A61K 31/045; A61P 25/02.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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