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Dado oficial do INPI

BEBIDA NÃO ALCOÓLICA, E, AGENTE QUE MODULA O NERVO AUTONÔMICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2012005669

Dados do pedido

Número

112014009573

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2012

Publicação

18/04/2017

PCT

JP2012005669

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/12
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 18/04/2017, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. K. (pessoa física)

JP

KIRIN BEVERAGE COMPANY, LIMITED

JP

KIRIN HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. M. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-238983 · 31/10/2011

Resumo técnico

BEBIDA NÃO ALCOÃLICA, E, AGENTE QUE MODULA O NERVO AUTONÃMICOA presente invenção endereça o problema de fornecer uma bebida não alcoólica que apresenta excelente sabor gelado e refrescante e que pode ser obtida por um método simples e econômico e, de um ponto de vista de promoção da saúde, que é uma bebida funcional capaz de exercer função de saúde como uma bebida saudável em condições brandas e um medicamento com uma função de saúde que compreende, como um componente ativo um componente da bebida funcional mencionada anteriormente. à fornecida uma bebida não alcoólica, que tem um efeito que modula o nervo autonômico, apresenta excelente na sabor gelado e tendo um teor de álcool menor que 1 %, caracterizado por compreender, como o componente ativo, um ou mais tipos de eudesmóis selecionados do grupo que consiste em (Alfa)-eudesmol, (Beta)-eudesmol e y-eu-desmol e o teor do ingrediente ativo é 5 a 100 ppb. Também é fornecido um agente que modula o nervo autonômico caracterizado por compreender, como componente ativo, o eudesmol contido na bebida mencionada anteriormente e o teor do ingrediente ativo, em termos do teor total do eudesmol(s) sendo 5 a 100 ppb.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

18/12/2018

RPI 2502

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

03/07/2018

RPI 2478

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/52; A23L 1/30; A23L 2/38; A61K 31/045; A61P 25/02.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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