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Dado oficial do INPI

Uso de uma molécula inibidora de angiogênese, composição terapêutica para tratametno de câncer, e uso do anticorpo H33, produzido pelo hibridoma 13H33

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004013247

Dados do pedido

Número

PI0415541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2004

Publicação

26/12/2006

PCT

EP2004013247

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/04
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 27/11/2018 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratoires Serono S.A.

CH

Merck Serono S.A.

CH

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Inventores

B. I. (pessoa física)

CH

M. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

03026629.0 · 19/11/2003

US

10/738.123 · 18/12/2003

Resumo técnico

"MOLÉCULA INIBIDORA DE ANGIOGÊNESE, USO DE UMA MOLÉCULA INIBIDORA DE ANGIOGÊNESE, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, COMPOSIÇÃO PARA DIAGNÓSTICO DESTINADA AO DIAGNÓSTICO DE CÂNCER, USO DO ANTICORPO H33, PRODUZIDO PELO HIBRIDOMA 13H33, FRAGMENTO DO ANTICORPO H33 CONFORME PRODUZIDO PELO HIBRIDOMA 13H33, DERIVADO DO ANTICORPO H33 PRODUZIDO PELO HIBRIDOMA 13H33, E USO DE UM FRAGMENTO OU DERIVADO DO ANTICORPO H33". A presente invenção refere-se a moléculas inibidoras de angiogênese que consistem no anticorpo monoclonal H33 ou fragmentos ou derivados do mesmo, refere-se a seu uso no tratamento de câncer, particularmente no tratamento de tumores sólidos, e refere-se a composições terapêuticas e de diagnóstico que compreendem essas moléculas. A invenção refere-se particularmente a derivados humanizados de H33 ou anticorpos monoclonais humanos possuindo a especificidade do H33.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento

#9.1

16/10/2018

RPI 2493

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de nome deferida

#25.4

02/04/2013

RPI 2204

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/03/2012

RPI 2148

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2006

RPI 1877

Monitoramento de patentes

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