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Dado oficial do INPI

Uso de cladribina para preparação de uma formulação farmacêutica para tratamento de esclerose múltipla

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2005056954

Dados do pedido

Número

PI0517132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2005

Publicação

30/09/2008

PCT

EP2005056954

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/05
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Em vigor20/12/25

Patente concedida em 18/02/2020 e em vigor até 20/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratoires Serono S.A.

CH

MERCK SERONO S.A.

CH

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Inventores

G. L. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04106909.7 · 22/12/2004

US

60/638,669 · 22/12/2004

Resumo técnico

REGIME DE CLADRIBINA PARA O TRATAMENTO DA ESCLEROSE MÚLTIPLA. Refere-se ao uso de Cladribina para o preparo de uma formulação farmacêutica para o tratamento da esclerose múltipla, especialmente a esclerose múltipla remitente-recorrente ou esclerose múltipla progressiva secundária prematura, caracterizado pelo fato de que o preparo deve ser oralmente administrado e caracterizado pelo fato de que novos tratamentos são possíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.004954/2024-48 @ Origem: 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1120111-10.2023.4.01.3400@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: MERCK SERONO S.A. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

14/05/2024

RPI 2784

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 18/02/2020, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de nome deferida

#25.4

02/04/2013

RPI 2204

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/2008

RPI 1969

Monitoramento de patentes

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