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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica para o tratamento de doença vascular e cérebrovascular

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2004001085

Dados do pedido

Número

PI0414655

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2004

Publicação

21/11/2006

PCT

CN2004001085

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/04
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/17
  5. Concessão07/03/17
  6. Extinto08/11/22

Patente concedida em 07/03/2017 e depois extinta em 08/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TASLY PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD.

CN

TIANJIN TASLY PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Inventores

C. L. (pessoa física)

CN

D. L. (pessoa física)

CN

F. W. (pessoa física)

CN

H. Y. (pessoa física)

CN

Q. C. (pessoa física)

CN

Z. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

03144311.7 · 23/09/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DA MESMA". A presente invenção expõe uma composição farmacêutica para o tratamento de angiocardiopatia, que consiste de 5,0% - 70,0% de extrato de Radix Salviae Miltiorrhizae, 10,0% - 85,0% de extrato de Radix Notoginseng, 5,0 - 70,0% de extrato de Radix Astragali, e de 1,0% - 15,0% de Borneol ou óleo Lignum Dalbergiae Odoriferae. A composição é ativa contra isquemia cerebral e isquemia do miocárdio. Os efeitos são superiores ao ácido fênico total de Radix Salviae Miltiorrhizae ou a saponina total de Radix Notoginseng respectivamente, ou à combinação dos mesmos. A composição da invenção pode prover vários tipos de preparação através da adição de vários acessórios. Deste modo, a invenção provê uma composição mais efetiva e conveniente de seções efetivas de TCM e suas preparações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2689 de 19-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2022

RPI 2705

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/07/2022

RPI 2689

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

07/03/2017

RPI 2409

Deferimento

#9.1

07/02/2017

RPI 2405

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/09/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2016

RPI 2366

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 35/78 , A61P 9/00

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de sede deferida

#25.7

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de nome deferida

#25.4

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20140017033/RJ, de 12/05/2014, é necessário apresentar o documento com a devida legalização consular.

30/12/2014

RPI 2295

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/01/2014

RPI 2244

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/07/2012

RPI 2167

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2006

RPI 1872

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