111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/12/2018
RPI 2500
Dados do pedido
Número
PI0411626Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2004000730 Pedido indeferido em 04/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TASLY PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD.
CN
Tianjin Tasly Pharmaceutical CO.
CN
Inventores
C. J. (pessoa física)
CN
L. W. (pessoa física)
CN
W. S. (pessoa física)
CN
W. W. (pessoa física)
CN
Y. Y. (pessoa física)
CN
Y. X. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Z. Z. (pessoa física)
CN
Z. G. (pessoa física)
CN
Z. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
03145615.4 · 02/07/2003
CN
200410018761.6 · 17/03/2004
Resumo técnico
"ADJUVANTES DE MATRIZES E PÍLULAS DE DEPOSIÇÃO COM ELES PREPARADAS". Presente invenção refere-se a adjuvantes de matrizes para pílulas de deposição. Os adjuvantes de matrizes para pílulas de deposição de acordo com a presente invenção compreendem novos adjuvantes de matrizes com ou sem os componentes plastificantes, que são tipicamente adjuvantes de matrizes naturais derivados de plantas seguros e não tóxicos. A presente invenção reduz a toxicidade causada por polietileno glicol, altera a situação de escassez de adjuvantes derivados de animais, aumenta a qualidade das pílulas de deposição e acelera o desenvolvimento de pílulas de deposição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/12/2018
RPI 2500
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
29/05/2018
RPI 2473
#12.2
13/06/2017
RPI 2423
#9.2
21/03/2017
RPI 2411
#7.1
06/12/2016
RPI 2396
#7.1
05/07/2016
RPI 2374
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/20 , A61K 47/26 , A61K 47/36 , A61K 47/38 , A61K 47/40
21/06/2016
RPI 2372
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/03/2016
RPI 2358
#7.4
03/03/2015
RPI 2304
#25.7
21/01/2015
RPI 2298
#25.9
A fim de atender a(s) alteração(ões) de endereço(s) requerida(s) através da petição nº 018120045810-SP, de 12/12/2012, é necessário recolher as guias referentes a este serviço e ao cumprimento desta exigência.
08/10/2013
RPI 2231
#25.4
24/09/2013
RPI 2229
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2223, de 13/08/2013, por ter sido indevida, uma vez que foi feita com incorreção.
10/09/2013
RPI 2227
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e endereço requeridas através da petição nº 18120045810/SP, de 12/12/2012, é necessário apresentar a documentação de alteração devidamente notarizada e com a legalização consular, uma guia relativa ao segundo serviço solicitado, além da guia de cumprimento de exigência.
13/08/2013
RPI 2223
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
#1.3
08/08/2006
RPI 1857
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