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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO À BASE DE SALVIA MILTIORRHIZA PARA A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA DE DOENÇA CÁRDIOCORONARIANA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2011078128

Dados do pedido

Número

112013002814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2011

Publicação

06/02/2018

PCT

CN2011078128

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/11
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor08/08/31

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 08/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TASLY PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD.

CN

Inventores

G. Z. (pessoa física)

CN

H. S. (pessoa física)

CN

K. Y. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

N. W. (pessoa física)

CN

R. L. (pessoa física)

CN

W. L. (pessoa física)

CN

X. Y. (pessoa física)

CN

Z. G. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201010253344.5 · 06/08/2010

Resumo técnico

USO DE COMPOSIÇÃO Á BASE DE SALVIA MILTIORRHIZA NA PREPARAÇÃO DE DROGAS PARA A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA DE DOENÇA CÁRDIOCORONARIANA. É proporcionado o uso de uma composição de Salvia miltiorrhiza na preparação de medicamentos para a prevenção secundária de doença cárdiocoronariana, e particularmente o uso da composição de Salvia militiorrhiza na preparação de medicamentos para a prevenção secundária de doença cárdiocoronariana do tipo angina pectoris estável e a redução de eventos vasculares graves.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2011, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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