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Dado oficial do INPI

SÍNTESE SELETIVA DE PIRIMIDINAS SUBSTITUÍDAS EM CF3

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2004002744

Dados do pedido

Número

PI0414059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2004

Publicação

24/10/2006

PCT

IB2004002744

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/04
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/18
  5. Concessão06/11/18
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 06/11/2018 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pfizer Products INC.

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/500,733 · 05/09/2003

Resumo técnico

"SÍNTESE SELETIVA DE PIRIMIDINAS SUBSTITUÍDAS EM CF3". A presente invenção refere-se com um método de preparar um composto de fórmula (I) em que X^ 1^, X^ 2^ e R^ 3^ -R^ 4^ são como aqui definido. O método inclui reagir um composto de fórmula (II) com uma amina de fórmula (III) (HNR^ 3^R^ 4^) na presença de um ácido de Lewis e uma base não-nucleófila. A porção 2,4-diaminopirimidina é um componente comum em várias moléculas semelhantes a fármaco biologicamente ativas e verificou-se que derivados de pirimidina são úteis no tratamento de crescimento celular anormal, tal como câncer, em mamíferos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento

#9.1

28/08/2018

RPI 2486

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

31/01/2017

RPI 2404

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. C07D 239/42; A61P 35/00

03/05/2011

RPI 2104

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2006

RPI 1868

Monitoramento de patentes

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