Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
PI0412279Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004021492 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
US
Syngenta Participations AG
CH
V. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/484,725 · 02/07/2003
Resumo técnico
"GLUCANASES, ÁCIDOS NUCLÉICOS CODIFICANDO AS MESMAS E MÉTODOS PARA PREPARAR E APLICAR OS MESMOS". A presente invenção refere-se a polipeptídeos tendo atividade de glucanase, por exemplo, endoglucanase, mananase, xilanase ou uma combinação destas atividades, e polinucleotídeos codificando as mesmas. Em um aspecto, a atividade da glucanase é uma atividade de endoglucanase (por exemplo, atividade de endo-1,4-beta-D-glucano 4-glucano hidrolase) e compreende hidrólise de ligações 1,4-beta-D-glicosídicas em celulose, derivados celulósicos (por exemplo, carbóxi metil celulose e hidróxi etil celulose) liquenina, ligações beta-1,4 em beta-1,3 glucanos mistos, tais como beta-Dglucanos ou xiloglucanos de cereais e outros materiais vegetais contendo partes celulósicas. Além disso, também são proporcionados métodos para desenhar novas enzimas e métodos para aplicação das mesmas. Em aspectos alternativos, as novas glucanases por exemplo, endoglucanases, mananases, xilanases têm aumento da atividade e estabilidade em maior pH e maior temperatura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
11/08/2020
RPI 2588
#6.1
18/02/2020
RPI 2563
#7.1
03/09/2019
RPI 2539
28/08/2018
RPI 2486
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020090094531 de 07/10/2009,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do pedido ter sido contemplado no despacho 25.4 da RPI 2086 de 28/12/2010.
28/03/2017
RPI 2412
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/56 , C12N 9/26 , C12N 9/42 , C12N 15/63 , C12N 5/10
09/12/2014
RPI 2292
#6.6
06/03/2012
RPI 2148
#25.4
Alterado de: Diversa Corporation
28/12/2010
RPI 2086
#25.1
Transferido de: Syngenta Participations AG
03/03/2009
RPI 1991
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Diversa Corporation
25/03/2008
RPI 1942
#1.3
19/09/2006
RPI 1863
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