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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA INJEÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2004001649

Dados do pedido

Número

PI0411327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2004

Publicação

25/07/2006

PCT

DE2004001649

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/04
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão01/03/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 01/03/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

W. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

203 11 996.7 · 01/08/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA INJEÇÃO". A presente invenção se refere a um dispositivo para injeção para uma seringa, apresentando o corpo da seringa, cânula com agulha, êmbolo com biela do êmbolo, uma corrediça de injeção para deslocar o corpo da seringa e o êmbolo, e com pelo menos um elemento de acionamento que atinge a corrediça de injeção para executar o processo de injeção. o elemento de acionamento (120 , 220, 320) interage com componentes que, depois do término do processo de injeção, extraem a agulha (108, 208, 308) do local de perfuração por meio de um impulso de retração (H3) aplicado à corrediça de injeção. Por meio de um único movimento linear, a agulha é introduzida numa profundidade definida, é realizada a injeção do medicamento e, depois de concluída a injeção, é gerado um impulso de retração que ocasiona a retração da agulha para dentro da carcaça e, portanto, para fora do local de perfuração. De forma vantajosa, está prevista a adoção de outros componentes que, após o término do impulso de injeção (H2), asseguram um tempo de permanência (TV) até o início do impulso de retração (H3). Este tempo de permanência apresenta a vantagem de que a pressão gerada no tecido subcutâneo pela injeção do medicamento possa se dissolver antes da agulha ser extraída, o que impede substancialmente que o medicamento penetre no canal de perfuração da agulha. De forma vantajosa, é possível utilizar um adaptador de volume (410), através do qual é possível determinar o impulso de injeção (H2) e, com isto, a quantidade de medicamento a ser injetado durante o curso do impulso de injeção (H2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento

#9.1

27/10/2015

RPI 2338

Transferência deferida

#25.1

03/12/2013

RPI 2239

Alteração de nome deferida

#25.4

19/11/2013

RPI 2237

Alteração de nome deferida

#25.4

05/11/2013

RPI 2235

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2006

RPI 1855

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