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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRAZOL-QUINAZOLINA, SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004050612

Dados do pedido

Número

PI0410563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2004

Publicação

20/06/2006

PCT

EP2004050612

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/04
  2. Publicação20/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NERVIANO MEDICAL SCIENCES S.R.L.

IT

Pfizer Italia S.r.l.

IT

Pharmacia Italia S.P.A.

IT

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Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

A. V. (pessoa física)

IT

D. F. (pessoa física)

IT

F. Q. (pessoa física)

IT

F. R. (pessoa física)

IT

G. T. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

P. V. (pessoa física)

IT

P. P. (pessoa física)

IT

P. P. (pessoa física)

IT

R. D. (pessoa física)

IT

R. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/472,661 · 22/05/2003

Resumo técnico

"DERIVADOS DE PIRAZOL-QUINAZOLINA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E SEU USO COMO INIBIDORES DE QUINASE". A presente invenção refere-se aos derivados de pirazol-quinazolina de fórmula (Ia) ou (Ib) como definidos no relatório, e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, processo para sua preparação e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos são descritos, os compostos da invenção podem ser utilizáveis, em terapia, no tratamento de doenças associadas com uma atividade de proteína quinase desregulada, como câncer

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

18/02/2025

RPI 2824

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

15/10/2019

RPI 2545

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2019

RPI 2511

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/02/2017

RPI 2407

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/08/2014

RPI 2276

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pfizer Italia S.r.l.

11/03/2008

RPI 1940

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Pharmacia Italia S.p.A.

26/02/2008

RPI 1938

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2006

RPI 1850

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