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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRRÓIS SUBSTITUÍDOS ATIVOS COMO INIBIDORES DE QUINASES, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE TAIS COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO IN VITRO PARA A INIBIÇÃO DA ATIVIDADE DE PROTEÍNAS QUINASES DA FAMÍLIA JAK E PRODUTO COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013065598

Dados do pedido

Número

112015002152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2013

Publicação

07/11/2017

PCT

EP2013065598

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/13
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor24/07/33

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 24/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/07/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

NERVIANO MEDICAL SCIENCES S.R.L.

IT

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Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

M. N. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

S. B. (pessoa física)

IT

S. O. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12178946.5 · 02/08/2012

Resumo técnico

RESUMOPIRRÓIS SUBSTITUÍDOS ATIVOS COMO INIBIDORES DE QUINASESA presente invenção refere-se a compostos pirrólicos substituídos que modulam a atividade de proteínas quinases e são, portanto, úteis no tratamento de doenças causadas pela atividade desregulada da proteína quinase, em particular, as quinases da família Jak. A presente invenção também fornece métodos para a preparação destes compostos, composições farmacêuticas compreendendo estes compostos, e métodos de tratamento de doenças utilizando estes compostos ou as composições farmacêuticas que os contêm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2013, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

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