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Dado oficial do INPI

FORMAS CRISTALINAS 1 E 2, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DA FORMA CRISTALINA 1 PARA O TRATAMENTO DE UM ESTADO DE DOENÇA TRATÁVEL PELA INIBIÇÃO DE ALK E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE N-[5-(3,5-DIFLUORO-BENZIL)-1H-INDAZOL-3-IL]-4-(4-METILPIPERAZIN-1-IL)-2-(TETRA-HIDRO-PIRAN-4-ILAMINO)-BENZAMIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013060534

Dados do pedido

Número

112014028841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013060534

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor22/05/33

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 22/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NERVIANO MEDICAL SCIENCES S.R.L.

IT

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Inventores

N. B. (pessoa física)

IT

P. O. (pessoa física)

IT

R. F. (pessoa física)

IT

T. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12169139.8 · 23/05/2012

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE N-[5-(3,5-DIFLUORO-BENZIL)-1H-INDAZOL-3-IL]-4-(4-METIL-PIPERAZIN-L-IL)-2-(TETRA-HIDRO-PIRAN-4-ILAMINO)-BENZAMIDA A invenção refere-se a um processo para a preparação de N-[5-(3,5-difluoro-benzil)-1H-indazol-3-il]-4-(4-metil-piperazin-l-il)-2-(tetra-hidro-piran-4-ilamino)-benzamida.Novas formas sólidas deste composto, sua utilização no tratamento de doenças causadas pela atividade desregulada da proteína quinase e composições farmacêuticas que as contem são também objeto da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2013, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2014

RPI 2292

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