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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DIHIDROQUINAZOLINA SUBSTITUÍDO, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, MEDICAMENTO COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO E USO DO REFERIDO COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004004103

Dados do pedido

Número

PI0410029

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2004

Publicação

25/04/2006

PCT

EP2004004103

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/04
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 31/12/2019 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIC246 AG & CO. KG

DE

AIC246 GMBH & CO. KG

DE

AICURIS ANTI-INFECTIVE CURES AG

DE

AICURIS ANTI-INFECTIVE CURES GMBH

DE

AICURIS GMBH & CO. KG

DE

Bayer Healthcare AG

DE

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Inventores

D. L. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

H. Z. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

M. J. (pessoa física)

DE

P. N. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. N. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

103 19 612.9 · 02/05/2003

Resumo técnico

"DIHIDROQUINAZOLINAS SUBSTITUÍDAS". A invenção refere-se às dihidroquinazolinas substituídas e aos processos para sua a preparação, bem como seu uso para a preparação de medicamentos para o tratamento e/ou profilaxia de doenças, especialmente para o uso como agentes antivirais, especialmente contra citomegalovírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2823 de 11-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/02/2025

RPI 2823

Alteração de nome deferida

#25.4

10/10/2023

RPI 2753

Transferência deferida

#25.1

19/09/2023

RPI 2750

Alteração de nome deferida

#25.4

29/08/2023

RPI 2747

16.3

Ref. RPI 2556 de 31/12/2019 quanto aos inventores.

15/06/2021

RPI 2632

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento

#9.1

22/10/2019

RPI 2546

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2019

RPI 2530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/03/2019

RPI 2514

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Transferência deferida

#25.1

29/05/2018

RPI 2473

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/12/2016

RPI 2396

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Bayer HealthCare AG

08/04/2008

RPI 1944

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2006

RPI 1842

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