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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM 2-[(4S)-8-FLUORO-2-[4-(3-METOXIFENIL)PIPERAZIN-1-IL]-3-[2-METOXI-5-(TRIFLUOROMETIL)FENIL]-4H-QUINAZOLIN-4-IL]ACETATO E ÍONS DE SÓDIO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP2021055057

Dados do pedido

Número

112022016868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2021

Publicação

28/02/2023

PCT

EP2021055057

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito01/03/21
  2. Publicação28/02/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

AIC246 AG & CO. KG

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

ES

M. L. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

20159711.9 · 27/02/2020

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM 2-[(4S)-8- FLUORO-2-[4-(3-METOXIFENIL)PIPERAZIN-l-IL]-3-[2-METOXI-5- (TRIFLUOROMETIL)FENIL]-4H-QUINAZOLIN-4-IL]ACETATO E ÍONS DE SÓDIO. A presente invenção se refere a novas composições farmacêuticas estáveis que contêm ácido 2-[(4S)-8-fluoro-2- [4-(3-metoxifenil)piperazin-1-il]-3-[2-metoxi-5- (trifluorometil)fenil]-4H-quinazolin-4-il]acético e íons de sódio, as quais são essencialmente livres de agentes solubilizantes complexantes, como PEG, ciclodextrina, lisina, arginina, em particular HPBCD. A invenção se refere adicionalmente a métodos de preparação das ditas composições farmacêuticas. A invenção se refere adicionalmente ao uso das ditas composições farmacêuticas em métodos de tratamento e/ou como um profilático para doenças, particularmente seu uso como antiviral, de preferência contra citomegalovírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

13/05/2025

RPI 2836

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/02/2023

RPI 2721

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade EP 20159711.9 de 27/02/2020 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (número de pedido, data do depósito, país de origem, titular e inventor), conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021, uma vez que essa informação é necessária para o exame. Na declaração apresentada na petição 870220076162 de 24/08/2022 não foi informado o titular da prioridade.

06/12/2022

RPI 2709

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2022

RPI 2696

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