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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM 2-[(4S)-8- FLUORO-2-[4-(3-METOXIFENIL)PIPERAZIN-1-IL]-3-[2-METOXI-5- (TRIFLUOROMETIL)FENIL]-4H-QUINAZOLIN-4-IL]ACETATO E ÍONS DE POTÁSSIO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP2022087245

Dados do pedido

Número

112024012795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2022

Publicação

24/12/2024

PCT

EP2022087245

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito21/12/22
  2. Publicação24/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Depositantes e inventores

Depositantes

AIC246 AG & CO. KG

DE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

ES

T. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

21216336.4 · 21/12/2021

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM 2-[(4S)-8-FLUORO-2-[4-(3-METOXIFENIL)PIPERAZIN-1-IL]-3-[2-METOXI-5-(TRIFLUOROMETIL)FENIL]-4H-QUINAZOLIN-4-IL]ACETATO E ÍONS DE POTÁSSIO. A presente invenção se refere a novas composições farmacêuticas estáveis contendo ácido 2-[(4S)-8-fluoro-2-[4-(3-metoxifenil)piperazin-1-il]-3-[2-metoxi-5- (trifluorometil)fenil]-4H-quinazolin-4-il]acético e íons de potássio que são essencialmente livres de agentes solubilizantes complexantes, como PEG, ciclodextrina, lisina, arginina, em particular HPBCD. A invenção se refere adicionalmente a métodos de preparação das ditas composições farmacêuticas. A invenção se refere adicionalmente ao uso das ditas composições farmacêuticas em métodos de tratamento e/ou como um profilático para doenças, particularmente seu uso como antiviral, de preferência contra citomegalovírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

14/07/2026

RPI 2897

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/12/2024

RPI 2816

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas à Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240052780 de 21/06/2024 possui duas folhas em branco e será necessária a renumeração do relatório. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

01/10/2024

RPI 2804

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2024

RPI 2791

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