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Dado oficial do INPI

SERINGA SEM AGULHA COM UM INJETOR - RECEPTÁCULO OTIMIZADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004000881

Dados do pedido

Número

PI0409356

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2004

Publicação

25/04/2006

PCT

FR2004000881

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/04
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/15
  5. Concessão01/09/15
  6. Extinto16/05/23

Patente concedida em 01/09/2015 e depois extinta em 16/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Crossject

FR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

G. B. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03 04761 · 16/04/2003

Resumo técnico

"SERINGA SEM AGULHA COM UM INJETOR - RECEPTÁCULO OTIMIZADO". A presente invenção refere-se a domínio das seringas sem agulha para a injeção de princípio ativo líquido. Essa seringa comporta um reservatório fechado por obturadores deslocáveis e prendendo o líquido, o reservatório sendo inicialmente isolado de um injetor - receptáculo (37) que é tal que comporta pelo menos dois condutos periféricos (38) de injeção situado no exterior do receptáculo (37) que comporta uma perfuração limite (31) que recebe o obturador a jusante, de forma que as entradas otimizadas (39) dos condutos sejam liberadas. Esse receptáculo (37) comporta sobre sua face a montante uma junta de estanqueidade multilobada (34) paralela e o mais próximo possível das bordas da perfuração (31) e das entradas (39). A invenção visa a realização de um injetor receptáculo (37) otimizado face aos escoamentos e à sua resistência à pressão de injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/05/2023

RPI 2732

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

01/09/2015

RPI 2330

Deferimento

#9.1

30/06/2015

RPI 2321

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2015

RPI 2301

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2006

RPI 1842

Monitoramento de patentes

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