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Dado oficial do INPI

Sistema terapêutico transdérmico estável à radiação ultravioleta

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004001052

Dados do pedido

Número

PI0407615

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2004

Publicação

14/02/2006

PCT

EP2004001052

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/04
  2. Publicação14/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

H. K. (pessoa física)

J. I. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03 003 888.9 · 21/02/2003

EP

03 004 061.2 · 25/02/2003

Resumo técnico

"CURATIVO TRANS-DÉRMICO ESTÁVEL A UV". A invenção refere-se a um novo sistema terapêutico transdérmico estável a UV (TTS), que consiste de uma camada de reforço, pelo menos uma matriz contendo substância ativa, e opcionalmente um filme destacável assim como um absorvedor de UV, sendo que uma camada adesiva contendo o referido absorvedor de UV, entre a camada de reforço e a superfície da pele, está prevista na matriz contendo uma substância ativa que está o mais distante possível da superfície da pele, uma camada de separação é disposta entre a camada adesiva contendo o referido absorvedor de radiação UV e a matriz contendo uma substância ativa. O sistema terapêutico trans-dérmico de acordo com a invenção exibe uma elevada estabilidade sem as inconveniências de TTS contendo substâncias ativas sensíveis à luz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

16/01/2018

RPI 2454

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2017

RPI 2443

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2017

RPI 2417

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/12/2015

RPI 2344

Transferência deferida

#25.1

21/01/2014

RPI 2246

Alteração de nome deferida

#25.4

31/12/2013

RPI 2243

Alteração de nome deferida

#25.4

10/12/2013

RPI 2240

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2006

RPI 1832

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