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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE PROTEÍNA, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA INTENSIFICAR A DURAÇÃO E ESTABILIDADE IN VIVO DE UM POLIPEPTÍDEO FISIOLOGICAMENTE ATIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2004002944

Dados do pedido

Número

PI0406605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2004

Publicação

06/12/2005

PCT

KR2004002944

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/04
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 29/10/2019 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI HOLDINGS CO., LTD.

KR

Hanmi Pharm. Ind. Co., Ltd.

KR

Hanmi Science Co., Ltd.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

G. L. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. B. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2003-0080299 · 13/11/2003

Resumo técnico

"COMPLEXO DE PROTEÍNA USANDO UM FRAGMENTO DE IMUNOGLOBULINA E MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO". A presente invenção refere-se a um conjugado de proteína com duração e estabilidade aperfeiçoadas in vivo e uso do mesmo. O conjugado de proteína inclui um polipeptídeo fisiologicamente ativo, um polímero não-peptídico e um fragmento Fc de imunoglobulina. Uma vez que os três componentes são covalentemente ligados, o conjugado de proteína tem duração ampliada e estabilidade intensificada para o polipeptídeo fisiologicamente ativo. O conjugado de proteína mantém a atividade in vivo em níveis relativamente altos e aumenta acentuadamente a meia-vida no soro para o polipeptídeo fisiologicamente ativo, com menos risco de induzir a respostas imunes indesejadas. Assim, o conjugado de proteína é útil para desenvolvimento de formulações de longa ação de várias drogas de polipeptídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2019

RPI 2515

6.20

04/09/2018

RPI 2487

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de sede deferida

#25.7

20/08/2013

RPI 2224

Alteração de nome deferida

#25.4

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hanmi Pharm. Ind. Co., Ltd.

06/03/2012

RPI 2148

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2005

RPI 1822

Monitoramento de patentes

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