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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ASPARAGINASE PELA BACTÉRIA ZYMOMONAS MOBILIS E USO DO CALDO FERMENTATIVO E/OU DA ENZIMA PURIFICADA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2004

Publicação

20/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/04
  2. Publicação20/06/06
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COPPE/UFRJ - COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

RJ, BR

INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA DE ENGENHARIA – COPPE/UFRJ

RJ, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ASPARAGINASE PELA BACTÉRIA ZYMOMONAS MOBILIAS E USO DO CALDO FERMENTATIVO E/OU DA ENZIMA PURIFICADA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS". A presente invenção refere-se ao processo de obtenção da enzima L-asparaginase II pela bactéria Zymomonas mobilis. O processo de produção consiste no crescimento da bactéria em um meio fermentativo, com diferentes fontes de carbono e de nitrogênio. Utilizando-se o substrato L-asparagina como fonte de nitrogênio, observa-se a produção enzima asparaginase a partir da formação do aspartato e da liberação de amônia. Experimentos realizados em meio sintético sem asparagina e em meio contendo apenas glicose extrato de levedura também resultaram na formação da enzima, mostrando que a mesma é constitutiva e que pode ser produzida em diferentes meios e condições de fermentação. Além disso, devido aos efeitos colaterais relacionados às asparaginases comerciais, a formação de asparaginase a partir da bactéria Zymomonas mobilis, mesmo com uma produtividade menor, tem a vantagem de que o caldo fermentativo deste microrganismo já é utilizado no tratamento de doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/04/2019

RPI 2521

Indeferimento

#9.2

12/02/2019

RPI 2510

8.7

09/10/2018

RPI 2492

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

04/09/2018

RPI 2487

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2018

RPI 2485

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de nome deferida

#25.4

25/04/2017

RPI 2416

8.7

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/06/2015

RPI 2321

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

15.7

Não conhecida a petição n° 020070158258/RJ de 09/11/2007 uma vez que existe pedido de exame em petição anterior, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

01/04/2008

RPI 1943

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/06/2006

RPI 1850

Pedido de patente depositado

#2.1

08/03/2005

RPI 1783

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