Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/04/2019
RPI 2521
Dados do pedido
Número
PI0404952Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COPPE/UFRJ - COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
RJ, BR
INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA DE ENGENHARIA COPPE/UFRJ
RJ, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ASPARAGINASE PELA BACTÉRIA ZYMOMONAS MOBILIAS E USO DO CALDO FERMENTATIVO E/OU DA ENZIMA PURIFICADA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS". A presente invenção refere-se ao processo de obtenção da enzima L-asparaginase II pela bactéria Zymomonas mobilis. O processo de produção consiste no crescimento da bactéria em um meio fermentativo, com diferentes fontes de carbono e de nitrogênio. Utilizando-se o substrato L-asparagina como fonte de nitrogênio, observa-se a produção enzima asparaginase a partir da formação do aspartato e da liberação de amônia. Experimentos realizados em meio sintético sem asparagina e em meio contendo apenas glicose extrato de levedura também resultaram na formação da enzima, mostrando que a mesma é constitutiva e que pode ser produzida em diferentes meios e condições de fermentação. Além disso, devido aos efeitos colaterais relacionados às asparaginases comerciais, a formação de asparaginase a partir da bactéria Zymomonas mobilis, mesmo com uma produtividade menor, tem a vantagem de que o caldo fermentativo deste microrganismo já é utilizado no tratamento de doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/04/2019
RPI 2521
#9.2
12/02/2019
RPI 2510
09/10/2018
RPI 2492
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
04/09/2018
RPI 2487
#7.1
21/08/2018
RPI 2485
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/03/2018
RPI 2462
#25.4
25/04/2017
RPI 2416
17/01/2017
RPI 2402
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
27/09/2016
RPI 2386
#7.4
30/06/2015
RPI 2321
#6.6
03/04/2012
RPI 2152
Não conhecida a petição n° 020070158258/RJ de 09/11/2007 uma vez que existe pedido de exame em petição anterior, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
01/04/2008
RPI 1943
#3.1
20/06/2006
RPI 1850
#2.1
08/03/2005
RPI 1783
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.