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Dado oficial do INPI

Processo para utilização do ácido húmico como agente depressor na flotação seletiva de minerais de ferro

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0506244

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2005

Publicação

14/08/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/05
  2. Publicação14/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/14
  5. Concessão19/08/14
  6. Extinto09/01/18

Patente concedida em 19/08/2014 e depois extinta em 09/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COPPE/UFRJ - Coordenação dos Programas de Pós Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro

RJ, BR

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Inventores

I. S. (pessoa física)

BR

J. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA UTILIZAÇÃO DO ÁCIDO HÚMICO COMO AGENTE DEPRESSOR NA FLOTAÇÃO SELETIVA DE MINERAIS DE FERRO A inovação ora proposta refere-se a processo de utilização do ácido húmico como agente depressor da hematita, onde uma amostra do mineral (hematita e quartzo) foi inicialmente condicionada separadamente em célula de flotação na presença de ácido húmico e, em seguida, recondicionada após adição subseqüente de dodecilamina por um determinado período de tempo. Os resultados comprovaram que o ácido húmico tem o poder de deprimir os minerais de ferro. A recuperação do quartzo neste ensaio foi superior a 90%, enquanto da hematita foi deprimida. Utilizando-se amostras de minério conteendo 25% de quartzo e 75% de hematita foi obtido um concentrado deprimido que apresentou um teor de apenas 14,3% de quartzo e 85,7% de hematita para um tratamento na faixa de pH entre 8,5-12,0. Este resultado foi obtido em apenas uma etapa de flotação de desbaste. Ficou, portanto, evidenciado que no processo industrial, com reciclagem de produtos e etapas de reflotação que são usuais de processamento de minério, o ácido húmico apresenta grande potencial de aplicação como depressor dos óxidos de ferro em substituição e/ou alternativa ao uso do amido pela indústria mineral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2018

RPI 2453

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

19/09/2017

RPI 2437

Concessão da patente

#16.1

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento

#9.1

13/05/2014

RPI 2262

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2013

RPI 2227

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2013

RPI 2201

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/08/2007

RPI 1910

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2006

RPI 1844

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