Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G01N 23/225
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0304124Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COPPE/UFRJ - Coordenação dos Programas de Pós Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
RJ, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE ANÁLISE DE TRAÇOS DOR RECUO ELÁSTICO DE PRÓTONS (ATRE-P) PARA LOCALIZAÇÃO DE HIDROGÊNIO EM MATERIAIS E SEU USO". A presente invenção refere-se ao desenvolvimento da técnica de detecção de traços nucleares para que permita, em conjunto com a técnica de detecção de partículas carregadas espalhadas, a localização tridimensional de hidrogênio numa amostra de material amorfo ou cristalino. Ainda como parte deste processo, a técnica desenvolvida pode ser utilizada com uma fonte radioativa portátil de-Amerício-241, para aplicação industrial e/ou de laboratório, e aceleradores de partículas, tais como ciclotron e geradores de Van der Graff, para aplicação da invenção em laboratório. A técnica ATRE-p mostrou que, além da localização de hidrogênio, também permite quantificar a concentração do mesmo na amostra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G01N 23/225
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2322 de 07-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
07/07/2015
RPI 2322
#3.1
04/10/2005
RPI 1813
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
03/05/2005
RPI 1791
#2.1
27/01/2004
RPI 1725
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