16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0404861Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/02/2020 e em vigor até 05/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO DE EXTRAÇÃO DA IMUNOGLOBULINA A SECRETÓRIA (SIGA) A PARTIR DO LEITE MATERNO E COLOSTRO HUMANO E SEU USO CLÍNICO POR VIA ORAL". A presente invenção refere-se a obtenção da Imunoglobulina A secretória (SIgA) extraída à partir do leite materno humano e do colostro humano, para administração via oral com indicações clínicas para casos de imunodeficiência primárias ou secundárias, imunossupressão, intoxicações, infecções por microorganismos toxigênicos ou patogênicos, além de prematuros e recém-natos com peso muito baixo visando conferir a imunização passiva a estes indivíduos; métodos de extração da SIgA de um 'pool' de leite materno humano e de colostro armazenados em Banco de Leite Humano (BLH); testes de reatividade da SIgA obtida de um 'pool' de leite materno humano e de colostro armazenados em Banco de Leite Humano (BLH).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/02/2020, observadas as condições legais
27/02/2020
RPI 2564
#9.1
31/12/2019
RPI 2556
#6.1
03/09/2019
RPI 2539
#15.22
14/05/2019
RPI 2523
#7.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 35/20 , A61K 39/395 , A61P 37/04
22/12/2015
RPI 2346
#6.6
10/04/2012
RPI 2153
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#3.1
13/06/2006
RPI 1849
#2.1
21/12/2004
RPI 1772
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