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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA DIRECIONAL HIDRÁULICO PARA VEÍCULOS PESADOS.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2004

Publicação

29/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/04
  2. Publicação29/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Em vigor26/04/24

Patente concedida em 04/09/2012 e em vigor até 26/04/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/04/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventores

O. D. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA DIRECIONAL HIDRÁULICO PARA VEÍCULOS PESADOS". A presente invenção refere-se a um sistema direcional hidráulico para veículos pesados em geral, que compreende uma articulação anterior e uma articulação central, capazes de girar no plano horizontal, e tendo o sistema, ainda, capacidade de se articular verticalmente para uma melhor copiagem do terreno. O veículo pesado bi-articulado é formado por uma parte traseira (1) e outra dianteira (2). A parte dianteira (2) do veículo compreende um rodado anterior (8) dotado de sistema direcional por acionamento hidráulico. Esse rodado possui um eixo rígido (9) que é pivotado em uma carcaça (10) através de um eixo transversal (11). A carcaça (10) que sustenta o eixo (9) do rodado anterior articula-se no chassi (5) do veículo através de mancais centrais (12). A carcaça (10) é articulada no chassi (5) por ação de cilindros hidráulicos direcionadores (13) cujas hastes são inseridas em olhais extremos (14) da carcaça (10). A outra extremidade desses cilíndros hidráulicos (13) pivotam em olhais (15) do chassi (5) do veículo. O eixo (11) transversal ao rodado (8) possui um segmento traseiro que é mancalizado diretamente na carcaça (10) e um segmento dianteiro revestido por um cubo de rolamento (16) que se desloca guiado por duas barras estabilizadoras horizontais paralelas (17) fixas no chassi (5). A parte dianteira (2) é ligada convencionalmente, através de pinos de articulação (3) e cilindros hidráulicos direcionadores (4), à traseira (2), que é formada por dois rodados (6) fixos entre si, do tipo 'tandem'.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Restauração da patente

#24.4

05/04/2016

RPI 2361

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

28/02/2012

RPI 2147

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2005

RPI 1821

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

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