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Dado oficial do INPI

ESCOVA PARA A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO SOBRE FIBRAS QUERATÍNICAS, DISPOSITIVO PARA O ACONDICIONAMENTO E A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO DESTINADO A SER APLICADO SOBRE OS CÍLIOS OU AS SOBRANCELHAS E PROCESSO E MÁQUINA DE FABRICAÇÃO DE UMA ESCOVA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2004

Publicação

03/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/04
  2. Publicação03/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto02/05/18

Patente concedida em 26/12/2012 e depois extinta em 02/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03 03448 · 20/03/2003

Resumo técnico

"ESCOVA PARA A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO SOBRE FIBRAS QUERATÍNICAS, DISPOSITIVO PARA O ACONDICIONAMENTO E A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO DESTINADO A SER APLICADO SOBRE OS CÍLIOS OU AS SOBRANCELHAS E PROCESSO E MÁQUINA DE FABRICAÇÃO DE UMA ESCOVA". A presente invenção se refere a uma escova para a aplicação de um produto sobre as fibras queratínicas, que compreende: uma alma (10) retorcida que define espiras, pêlos (11) que se estendem a partir da alma (10) e que são presos entre as espiras dessa última. A escova compreende pelo menos dois pêlos deformados (12) presos entre duas espiras adjacentes (10a, 10b), esses pêlos apresentando uma retirada ou um estiramento de matéria ou um esmagamento em pelo menos um ponto do comprimento dos mesmos e se estendendo não radialmente para o exterior a partir desse ponto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/01/2018

RPI 2453

Concessão da patente

#16.1

26/12/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

02/10/2012

RPI 2178

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2004

RPI 1765

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

Monitoramento de patentes

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