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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA AROMATIZAÇÃO ATRAVÉS DE UMA MEMBRANA COM UM GRAU DE EVAPORAÇÃO AJUSTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2003000628

Dados do pedido

Número

PI0318630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2003

Publicação

31/10/2006

PCT

ES2003000628

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/03
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão02/02/16
  6. Extinto20/04/21

Patente concedida em 02/02/2016 e depois extinta em 20/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Zobele España, S.A.

ES

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Inventores

A. C. (pessoa física)

ES

D. P. (pessoa física)

ES

R. F. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA AROMATIZAÇÃO E MÉTODO PARA EVAPORAR UMA SUBSTÂNCIA VOLÁTIL DE UMA MANEIRA AJUSTÁVEL". A presente invenção refere-se a dispositivos para a evaporação de substâncias voláteis em um ambiente fechado, sem o uso de eletricidade, de elementos térmicos ou de pavios de absorção, com o propósito de simplificar e de maximizar a redução no custo do dispositivo, mas ao mesmo tempo manter a sua eficiência e também permitir com que o usuário ajuste a sua vontade o grau de evaporação do referido produto. Com este propósito o dispositivo evaporador usa uma membrana permeável a vapor como o elemento responsável para causar a evaporação do produto a ser evaporado. O dispositivo é especialmente intencionado para ser usado com a cooperação de uma corrente de ar com uma temperatura adequada para realçar a evaporação e a difusão da substância volátil, tal como, por exemplo, uma saída de ventilação a ar em um veículo. A substância volátil consiste de um produto de aromatização, um inseticida ou algo similar. A invenção também está relacionada a um método para a evaporação de substâncias voláteis através de uma membrana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2609 de 05-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/04/2021

RPI 2624

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

05/01/2021

RPI 2609

Concessão da patente

#16.1

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento

#9.1

15/12/2015

RPI 2345

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2014

RPI 2263

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/11/2013

RPI 2237

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/12/2011

RPI 2136

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2006

RPI 1869

Monitoramento de patentes

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