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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO VAPORIZADOR DE DUAS FASES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2004000570

Dados do pedido

Número

PI0419160

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2004

Publicação

08/04/2008

PCT

ES2004000570

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/04
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/13
  5. Concessão01/10/13
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 01/10/2013 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Zobele España, S.A.

ES

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Inventores

A. C. (pessoa física)

ES

C. M. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

R. F. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO VAPORIZADOR DE DUAS FASES A presente invenção refere-se A um dispositivo vaporizador daqueles que são usados para difundir fragrâncias, inseticidas ou outras substâncias as quais são contidas em um recipiente (1) na forma de dois líquidos imiscíveis. O mesmo compreende dois pavios (2, 2 ) os quais estendem a partir do interior do recipiente (1) em contato com o liquido ou com os líquidos para o exterior onde a área de evaporação está localizada, e uma tampa de cobertura (3) a qual fecha o recipiente (1) e a qual é atravessada pelos pavios (2, 2 ). Um dos pavios (2) tem uma camada impermeável (4) a qual estende a partir da sua extremidade inferior até a tampa de cobertura (3) do recipiente (1) prevenindo contra o contato com um dos líquidos e permitindo a entrada do outro liquido no pavio (2) apenas através da sua extremidade inferior, dai, portanto permitindo a saída independente de cada um dos líquidos através de cada um dos pavios (2, 2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

01/10/2013

RPI 2230

Deferimento

#9.1

16/07/2013

RPI 2219

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2012

RPI 2181

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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