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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DESCARTÁVEL PARA A DIFUSÃO DE SUBSTÂNCIAS VOLÁTEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2006000082

Dados do pedido

Número

PI0621093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2006

Publicação

29/11/2011

PCT

ES2006000082

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/06
  2. Publicação29/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/15
  5. Concessão21/07/15
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 21/07/2015 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZOBELE ESPAÑA, S.A.

ES

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Inventores

A. C. (pessoa física)

ES

D. P. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

R. F. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DESCARTÁVEL PARA A DIFUSÃO DE SUBSTÂNCIAS VOLÁTEIS. Trata-se de um dispositivo que compreende um elemento laminado (1) feito de um material flexível adaptado para ser dobrado ao longo de uma linha de dobra (26), que compreende pelo menos uma primeira parte (2) e uma segunda parte (4). A dita primeira parte (2) tem um depósito (3) que contém um produto (30) originário de substâncias voláteis. A segunda parte (4) tem uma configuração de gancho (5) com uma abertura lateral (12) e um sulco central (24) que pode ser ocupado pelo dispositivo adesivo removível. Ambas as partes (2, 4) são manufaturadas em um único processo industrial, sem partes adicionais, mas que incorporam vários dispositivos de fixação e até mesmo outras partes para as funções de regulagem ou proteção dos dispositivos de difusão, ou que replicam a funcionalidade da difusão, permitindo que o usuário combine efeitos. Também permitem selecionar a forma de aplicação em qualquer localização: pendurado, aderido, unido a um outro dispositivo idêntico ou dobrado e suportado em uma superfície horizontal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento

#9.1

27/01/2015

RPI 2299

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2014

RPI 2279

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2011

RPI 2134

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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