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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-NGF OU FRAGMENTOS DOS MESMOS, SEU MÉTODO DE FABRICAÇÃO, USO, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR E MICRO-ORGANISMO TRANSGÊNICO, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT COMPREENDENDO OS REFERIDOS ANTICORPOS OU FRAGMENTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003041252

Dados do pedido

Número

PI0317738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/12/2003

Publicação

22/11/2005

PCT

US2003041252

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/03
  2. Publicação22/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 16/01/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/436,905 · 24/12/2002

US

60/443,522 · 28/01/2003

US

60/510,006 · 08/10/2003

Resumo técnico

"ANTICORPOS ANTI-NGF E PROCESSOS PARA UTILIZAÇÃO DOS MESMOS". A presente invenção refere-se aos anticorpos anti-NGF (tais como anticorpos antagonistas do anti-NGF) e polinucleotídeos codificando os mesmos. A inveção se refere, adicionalmente ao uso de tais anticorpos e/ou polinucleotídeos no tratamento e/ou prevenção de dor, incluindo dor pós cirurgia, dor causada por artrite reumatóide e dor causada por osteoartrite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

16/01/2018

RPI 2454

Deferimento

#9.1

05/09/2017

RPI 2435

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2017

RPI 2420

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2017

RPI 2405

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2016

RPI 2390

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/03/2014

RPI 2252

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020050143592/RJ de 08/12/2005.

12/12/2006

RPI 1875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2005

RPI 1820

Monitoramento de patentes

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