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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ARTIGO DESCARTÁVEL DO VESTUÁRIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003015626

Dados do pedido

Número

PI0316764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2003

Publicação

25/10/2005

PCT

JP2003015626

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/03
  2. Publicação25/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão19/02/13
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 19/02/2013 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uni-Charm Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-362501 · 13/12/2002

Resumo técnico

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ARTIGO DESCARTÁVEL DO VESTUÁRIO". Artigo descartável do vestuário elasticamente estirável 1, possui uma região anterior de cintura 6, uma região posterior de cintura 7 e uma região entrepernas 8. Este artigo do vestuário 1 é formado com uma primeira zona elásticas 21, uma segunda zona elástica 22 e terceiras zonas elásticas 23, respectivamente exibindo uma tensão de estirabilidade ajustada para que desta forma seja diminuída. Uma trama elasticamente estirável é continuamente alimentada em uma direção da máquina, formada com pares de ranhuras em configurações desejadas de modo que duas ranhuras constituindo cada par possa ser simetricamente assentado nas proximidades de uma zona transversalmente mediana da trama e então dobrada em uma direção ortogonal à direção da máquina de modo que a trama possa ser alternativamente sobreposta sobre ela mesma nas proximidades da zona transversalmente mediana para formar o artigo do vestuário 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2283 de 07-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

07/10/2014

RPI 2283

Concessão da patente

#16.1

19/02/2013

RPI 2198

Deferimento

#9.1

21/11/2012

RPI 2185

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/05/2012

RPI 2157

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2005

RPI 1816

Monitoramento de patentes

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