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Dado oficial do INPI

ARTIGO DO VESTUÁRIO DESCARTÁVEL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2006300762

Dados do pedido

Número

PI0606193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2006

Publicação

09/06/2009

PCT

JP2006300762

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/06
  2. Publicação09/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/17
  5. Concessão14/03/17
  6. Em vigor19/01/26

Patente concedida em 14/03/2017 e em vigor até 19/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/01/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uni-Charm Co., Ltd.

JP

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Inventores

T. S. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-12505 · 20/01/2005

Resumo técnico

ARTIGO DO VESTUÁRIO DESCARTÁVEL. O objetivo da presente invenção é prover um artigo do vestuário descartável aperfeiçoado de modo que um par de tiras de folha conectora usada para conectar as regiões anterior e posterior de cintura entre si possam ser facilmente dobradas. As tiras das folhas conectoras usadas para conectar as regiões anterior e posterior de cintura (6, 7) do artigo (1) o qual respectivamente inclui seções proximais (51) e seções do tipo-aba (52). As seções proximais (51) são fixadas na região posterior de cintura (7) sobre sua superfície interna ao longo das zonas (50) imediatamente adjacente às bordas laterais opostas transversalmente da região posterior de cintura (7) e as seções do tipo-aba (52) estendem-se a partir das respectivas zonas (50) para o interior do artigo (1) em uma direção circunferencial. As seções do tipo-aba (52) são formadas com meios guia de dobragem (55) facilitando que as seções do tipo-aba (52) sejam dobradas de modo que estas seções do tipo-aba (52) possam estenderem-se do interior em direção ao exterior do artigo (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2614 de 09-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/05/2021

RPI 2629

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/02/2021

RPI 2614

Concessão da patente

#16.1

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento

#9.1

10/01/2017

RPI 2401

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/2009

RPI 2005

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