16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0606192Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006300760 Patente concedida em 21/11/2017 e em vigor até 19/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNI-CHARM CO., LTD.
JP
Inventores
T. S. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-12078 · 19/01/2005
Resumo técnico
ARTIGO DO VESTUÁRIO DESCARTÁVEL. A presente invenção visa prover um artigo do vestuário descartável aperfeiçoado de modo que uma direção na qual um par de tiras de folhas conectoras usadas para conectar as regiões da cintura frontal e traseira uma com a outra que poderão ser facilmente revertidas. As tiras de folhas conectoras (9) usadas para conectar as regiões da cintura frontal e traseira (6, 7) of artigo que respectivamente tem seções proximais (51) e seções tipo-aba (52). As seções proximais (51) são fixadas à região da cintura (7) em sua superfície interna ao longo de zonas (50) adjacentes para transversalmente se opor às bordas laterais da região da cintura (7) e das seções tipo-aba (52) se estendendo a partir das referidas zonas (50) ao interior do artigo (1) em uma direção circunferencial. A rigidez flexional das seções tipo-aba (52) como medidas em uma direção transversal (X) do artigo do vestuário (1) é estabelecida para ser superior àquela do artigo (1) medido nas regiões fundeadas imediatamente no interior das referidas zonas que são, por sua vez, adjacentes às respectivas bordas laterais do artigo de modo que a direção na qual as extensões das tiras das folhas conectoras (9) possam ser facilmente estendida
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2614 de 09-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
25/05/2021
RPI 2629
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
09/02/2021
RPI 2614
#16.1
21/11/2017
RPI 2446
#9.1
01/08/2017
RPI 2430
#6.1
25/04/2017
RPI 2416
#1.3
09/06/2009
RPI 2005
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