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Dado oficial do INPI

ACETIL-L-CARNITINA PARA A PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE NEUROPATIAS PERIFÉRICAS INDUZIDAS POR AGENTES ANTI-CÂNCER

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2003000656

Dados do pedido

Número

PI0316131

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2003

Publicação

27/09/2005

PCT

IT2003000656

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/03
  2. Publicação27/09/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sigma-Tau Industrie Farmaceutiche Riunite S.P.A.

IT

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Inventores

C. C. (pessoa física)

IT

C. P. (pessoa física)

IT

L. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/292,823 · 13/11/2002

Resumo técnico

"ACETIL-L-CARNITINA PARA A PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE NEUROPATIAS PERIFÉRICAS INDUZIDAS POR AGENTES ANTI-CÂNCER". A presente invenção refere-se ao uso de Acetil L-Carnitina ou de um sal farmaceuticamente aceitável da mesma para a preparação de um medicamento para a prevenção e/ou tratamento de neuropatias periféricas induzidas pela administração de um agente anti-câncer que induz à neuropatia periférica. Em particular, o referido agente anti-câncer é selecionado do grupo consistindo na família de compostos de platina, taxanos, da classe das epotilonas e vinca alcalóides, inibidores de farnesil transferase, talidomida, 5-fluorouracila, análogos de criptoficina, inibidores de proteassoma. O referido medicamento pode ser administrado de uma maneira coordenada a um individuo que está sofrendo das referidas neuropatias periféricas ou que se espera que sofra das referidas neuropatias periféricas. Efeitos benéficos sobre a qualidade de vida do paciente são obtidos e uma melhora no índice terapêutico do agente anti-câncer é obtida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2015

RPI 2331

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/09/2014

RPI 2281

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

20/08/2013

RPI 2224

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/06/2012

RPI 2164

8.7

07/02/2012

RPI 2144

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade(s).

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2005

RPI 1812

Monitoramento de patentes

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