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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO NÃO-EFERVESCENTE PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL DE IBUPROFENO DE SÓDIO E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2003000662

Dados do pedido

Número

PI0315248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2003

Publicação

23/08/2005

PCT

CH2003000662

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/03
  2. Publicação23/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/16
  5. Concessão02/08/16
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 02/08/2016 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER CONSUMER CARE AG

CH

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Inventores

M. R. (pessoa física)

DE

P. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1703/02 · 14/10/2002

Resumo técnico

"FORMA DE DOSAGEM DE IBUPROFENO DE SÓDIO". A presente invenção refere-se a um comprimido não efervescente de ibuprofeno, compreendendo um núcleo de comprimido e, se desejável, um revestimento de açúcar ou película, em que o núcleo do comprimido, com base sobre o peso do núcleo do comprimido, consiste em 50 a 100 % em peso de hidrato de ibuprofeno de sódio e 50 a O % em peso de componente de material auxiliar e não contém nenhum lubrificante e nenhum desintegrante, e em que o hidrato de ibuprofeno de sódio possui um conteúdo de água de 8 a 16 % em peso, preferivelmente de 11 a 16 % em peso, possui uma resistência suficiente, é comparavelmente pequeno e leva a um aumenta particularmente rápido no nível sangüíneo e desse modo a um início acelerado de efeito analgésico. Contrário à doutrina corrente do hidrato de ibuprofeno de sódio tendo um conteúdo de água adequado é suficientemente compreensível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento

#9.1

12/04/2016

RPI 2362

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/09/2015

RPI 2333

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2015

RPI 2310

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/03/2015

RPI 2305

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/04/2014

RPI 2260

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. A61K 9/20; A61P 29/00

12/04/2011

RPI 2101

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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