Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2023, observadas as condições legais
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
112024014660Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2023054013 Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 17/02/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/02/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER CONSUMER CARE AG
CH
Inventores
A. P. (pessoa física)
ES
A. B. (pessoa física)
DE
B. A. (pessoa física)
ES
J. P. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
ES
M. I. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
22382160.4 · 24/02/2022
Resumo técnico
PREPARAÇÕES DE CÁPSULAS DE GEL MOLE. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica ou dietética na forma de uma cápsula de gel mole compreendendo um enchimento líquido ou semissólido e um invólucro, o enchimento compreendendo pelo menos um ingrediente ativo ou suplemento dietético, dissolvido, suspenso ou solubilizado em uma solução compreendendo água e álcool e um solubilizante e agente espessante. A invenção também se aos métodos para reduzir a vulnerabilidade e fragilidade de tais cápsulas de gel mole.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2023, observadas as condições legais
02/09/2025
RPI 2852
#9.1
12/08/2025
RPI 2849
#7.1
29/04/2025
RPI 2834
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250021780, de 19/03/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.
08/04/2025
RPI 2831
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250021780, de 19/03/2025
01/04/2025
RPI 2830
#1.3
10/12/2024
RPI 2814
#1.5
Explique a divergência no nome dos inventores (MARIA ELENA IGLESIAS e MARIA DEL PILAR SANZ ) que consta na publicação internacional WO 2023/161143 e o constante da petição inicial. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
05/11/2024
RPI 2809
#1.1
30/07/2024
RPI 2795
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