Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112016012892Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014068473 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER CONSUMER CARE AG
CH
Inventores
E. S. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPENSADOR PARA DISPENSAR MATERIAL FLUENTE Em um aspecto, um dispensador é fornecido no presente documento para dispensar material fluente, como loção de protetor solar, incluindo um corpo resilientemente deformável que engloba um volume fechado com uma bolsa flexível opcional disposta no mesmo para acomodar o material fluente. Um elemento de descarga também é fornecido, em que tem pelo menos uma abertura de descarga, juntamente com pelo menos umã válvula que regula o fluxo a partir do volume fechado ou da bolsa flexível e através da abertura de descarga. O corpo é configurado de modo que uma quantidade limite de deformação do corpo faça com que o material fluente seja impulsionado a partir do corpo fechado através da abertura de descarga ou cause o aumento de pressão do volume fechado que atua suficientemente sobre a bolsa flexível de modo que o material fluente acomodado na bolsa flexível seja impulsionado a partir da mesma através da abertura de descarga. Vantajosamente, o dispensador da presente invenção permite que um ambiente geralmente isobárico seja criado, em que o mesmo atua uniformemente ao redor da bolsa flexível. Isso permite uma aplicação mais uniforme da pressão que atua contra a bolsa flexível opcional e um esgotamento mais completo da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#11.2
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#6.6.1
29/12/2020
RPI 2608
Perda das prioridades US 61/912,590 e US 62/033,324, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Bayer Consumer Care AG?) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram regularizados os documentos comprobatórios de cessão das citadas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no item 27 do Ato Normativo 128/97. Cabe salientar que os documentos existentes tanto nas petições quanto na OMPI não possuem a assinatura de vários titulares das duas prioridades, fato abordado na exigência publicada e que sequer foi respondida.
22/12/2020
RPI 2607
#1.3
15/12/2020
RPI 2606
#1.5
Regularize a cessão das prioridades US 61/912,590 e US 62/033,324, tendo em vista que não foram apresentados documentos de cessão desses pedidos e a declaração do Quadro VIII, iii disponível na OMPI declara apenas a cessão do titular ?Melissa Marie Simpson? dos dois pedidos. Faltam, portanto documentos comprobatórios de cessão de ambas as prioridades para os titulares ?Rutao Li?, ?Jake Foster? e ?Jose Gamboa?, bem como os titulares ?Martin Johnson? e ? Stephen Zwonitzer? somente da prioridade US 62/033,324. Cumpre frisar que os documentos de cessão devem ser específicos das prioridades citadas.
29/09/2020
RPI 2595
#1.1
23/05/2017
RPI 2420
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