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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL DE VESTIR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003011090

Dados do pedido

Número

PI0314416

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2003

Publicação

19/07/2005

PCT

JP2003011090

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/03
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uni-Charm Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-255986 · 30/08/2002

JP

2003-208458 · 22/08/2003

Resumo técnico

"FRALDA DESCARTÁVEL DE VESTIR". Fralda descartável de vestir 1 é provida em uma região de cobertura de cintura com uma tira adesiva 14 estendendo-se em uma direção circunferêncial de cintura. A tira adesiva 14 compreende uma seção de fita adesiva fixa 14a presa em uma folha externa 3 da fralda e uma seção de fita adesiva móvel 14a contigua a seção de fita adesiva fixa 14a. A seção de fita adesiva móvel 14e possui uma porção de extremidade 24 e uma porção de extremidade proximal 28. A porção de extremidade distal 24 é formada com uma zona de alça para segurar com os dedos 14d e um meio de fixação 16a localizado exceto na zona de alça para segurar com os dedos 14d. A porção de extremidade proximal 28 é contígua a uma porção de extremidade 22 da seção de fita adesiva fixa 14a. Os meios de fixação 16a são confiavelmente fixado em uma zona de seção de fita adesiva fixa 14a na qual a seção de fita adesiva fixa 14a é curvada para fazer uma saliência em uma direção especada em separado externamente a partir de uma superfície externa da região de cobertura 5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

26/06/2012

RPI 2164

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2005

RPI 1802

Monitoramento de patentes

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