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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL DE VESTIR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003010312

Dados do pedido

Número

PI0313736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2003

Publicação

12/07/2005

PCT

JP2003010312

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/03
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/12
  5. Concessão19/03/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/03/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uni-Charm Co., Ltd.

JP

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Inventores

S. T. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-252969 · 30/08/2002

JP

2003-196206 · 14/07/2003

Resumo técnico

"FRALDA DESCARTÁVEL DE VESTIR". A fralda descartável de vestir 1 é composta de regiões anterior e posterior de cintura 6, 7 e a região entrepernas 8 e possui um componente de absorção de fluido corpóreo 3 estendendo-se acima da região de cobertura entrepernas 8 e ainda se estendendo para dentro das regiões anterior e posterior 6, 7. Na região de cobertura entrepernas 8, o componente de absorção de fluídos corpóreos 3 é dobrado em direção em direção a uma linha central A - A e coberta com uma folha de cobertura permeável a líquido. A folha de cobertura estende na direção transversa do componente de absorção 3 acima uma superfície interna 23 de componente de absorção 3 e ainda se estende para o lado de uma superfície externa 24 do componente de absorção 3. Sobre a superfície externa 24 do componente de absorção 3, zonas de bordas laterais opostas transversalmente 22a da folha de cobertura são dobradas para trás externamente na direção transversa. As zonas de bordas laterais dobradas para trás 22a são unidas para superfície interna da folha definindo da região de cobertura entrepernas 8.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2267 de 17-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

17/06/2014

RPI 2267

Concessão da patente

#16.1

19/03/2013

RPI 2202

Deferimento

#9.1

18/12/2012

RPI 2189

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2005

RPI 1801

Monitoramento de patentes

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