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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL DE VESTIR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003001804

Dados do pedido

Número

PI0308301

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2003

Publicação

21/12/2004

PCT

JP2003001804

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/03
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/10/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uni-Charm Co., Ltd.

JP

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Inventores

S. T. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-69028 · 13/03/2002

Resumo técnico

"FRALDA DESCARTÁVEL DE VESTIR". Uma fralda descartável de vestir 1 é composta de uma região anterior de cintura 6, uma região posterior de cintura 7, uma região entrepernas 8 estendendo-se entre estas regiões de cintura 6, 7 e um componente absorvente de líquido 3 formado sobre o lado interno destas regiões 6, 7, 8. O componente absorvente 3 é formado na região entrepernas 8 com uma primeira guia de dobragem em forma de V, uma segunda guia de dobragem em formato de V e uma terceira guia de dobragem estendendo-se em uma direção transversa entre a primeira e segunda guia de dobragem. O componente absorvente 3 é dobrado ao longo da terceira guia de dobragem de modo que um núcleo 21 formando uma parte do componente 3 possa ter suas seções de superfície externa confrontando-se entre si ao longo da primeira e segunda guias de dobragem de modo que o núcleo 21 possa ter suas seções de superfície interna confrontando-se entre si.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

30/10/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

05/06/2012

RPI 2161

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2012

RPI 2139

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

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