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Dado oficial do INPI

MEIA CONCHA DE WAFER, MÉTODO DE SUA PREPARAÇÃO E PRODUTO ALIMENTÍCIO QUE A INCLUI.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0306273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2003

Publicação

17/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/03
  2. Publicação17/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto06/02/24

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 06/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOREMARTEC S.A.

BE

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Inventores

S. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

02425792.5 · 23/12/2002

Resumo técnico

"MEIA CONCHA DE WAFER, MÉTODO DE SUA PREPARAÇÃO E PRODUTO ALIMENTÍCIO QUE A INCLUI". É descrita uma meia concha de wafer que contém uma boca delimitada por pelo menos uma superfície anular (8) e uma ou mais paredes laterais (10), em que a superficie de boca (8) e as superfícies (18) e (20) da parede lateral (10) possuem acabamento superficial substancialmente macio. Preferencialmente, a superfície externa (20) da parede lateral (10) possui uma região porosa, continua ou descontínua (22), que se estende perifericamente e é colocada em recesso com relação à superfície de boca (8) da meia concha, resultante do corte de uma parede radial (6) conectada à parede lateral (10) da meia concha em posição de recesso com relação à superfície anular (8) que define a boca da meia concha. As superfícies acopladoras anulares das meias conchas complementares contêm preferencialmente meios de centralização que são complementares entre si. A meia concha é particularmente útil para a fabricação de produto alimentício que compreende um par de meias conchas encaixadas entre si boca a boca e que incluem uma massa de recheio líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2754 de 17-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2024

RPI 2770

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/10/2023

RPI 2754

Transferência deferida

#25.1

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de sede deferida

#25.7

06/11/2018

RPI 2496

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21C 11/00; A21D 13/08.

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

15/03/2011

RPI 2097

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2010

RPI 2060

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2005

RPI 1793

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

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