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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATOS E DE FRAÇÕES ATIVAS DE CASEARIA SYLVESTRIS E SEUS USOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0306167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2003

Publicação

30/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/03
  2. Publicação30/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão03/07/18
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 03/07/2018 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

SP, BR

U. P. (pessoa física)

SP, BR

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

A. T. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

R. W. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATOS DE CASEARIA SYLVESTRIS, PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE FRAÇÕES ATIVAS, EXTRATOS, FRAÇÕES ATIVAS, USO DE EXTRATOS E FRAÇÕES ATIVAS, COMPOSIÇÃO, UNIDADE DE DOSAGEM, MÉTODO PARA PREVENIR, TRATAR, COMBATER OU SUSPENDER DISTÚRBIOS GASTRINTESTINAIS, MEDICAMENTO E PRINCÍPIO ATIVO". A presente invenção refere-se a uma droga antiulcerogênica, mais particularmente, a uma droga que compreende uma fração ativa da planta Casearia sylvestris como componente eficaz. De forma particular a invenção trata de uma droga útil no tratamento de distúrbios do trato gastrintestinal, principalmente no tratamento de úlcera gastroduodenal, sendo que apresenta ação citoprotetora, age tanto em úlceras leves como moderadas e graves e, sendo seletiva, não apresenta ação abortiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

03/07/2018

RPI 2478

Deferimento

#9.1

15/05/2018

RPI 2471

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2017

RPI 2451

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2017

RPI 2435

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/08/2017

RPI 2431

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/09/2016

RPI 2386

15.7

Não conhecida a petição nº 18150002196 de 13/02/2015, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II, da LPI, o serviço não pode ser realizado por já haver petição (18140021892 de 15/12/2014) referente ao mesmo serviço (restauração) com data anterior à petição supracitada.

20/10/2015

RPI 2337

8.7

13/10/2015

RPI 2336

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 11ª anuidade.

25/11/2014

RPI 2290

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/07/2014

RPI 2273

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

02/01/2007

RPI 1878

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/08/2005

RPI 1808

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

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