Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60N 2/44; A47C 7/46.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0305561Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2003000017 Pedido indeferido em 10/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Prospective Concepts AG
CH
Inventores
R. L. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 32 625.8 · 18/07/2002
Resumo técnico
"ALMOFADA PNEUMÁTICA ADAPTÁVEL PARA ASSENTO E ENCOSTO PARA AUTOMÓVEIS E AERONAVES". A presente invenção refere-se a almofada de assento e encosto adaptável de acordo com a invenção que está subdividida em uma almofada de assento (1) e uma almofada de encosto (2), basicamente construída de forma idêntica. Entre um revestimento superior (4) e um revestimento inferior (5) de uma luva (3) estanque a ar, são introduzidos vários filetes (6, 7) por soldadura ou colagem. Os primeiros filetes (6) são simples, os segundos filetes (7) são configurados em sentido duplo, tendo compartimentos ocos (10) entre os filetes (7). O espaço dentro da luva (3) será enchido com ar pressurizado com a pressão p~ 1~; os compartimentos ocos (10), de acordo com a necessidade, podem ser sujeitos com ar pressurizado com a pressão P~ 2~, sendo que P~ 2~>P~ 1~. Desta forma poderá ser influenciada tanto a espessura como também a maciez da almofada de assento ou encosto (1, 2). Pelo número e disposição dos filetes (7) duplos, e sua possível reunião em grupos, as almofadas (1, 2) podem ser adequadas às necessidades de conforto momentâneas pela sujeição controlada com a pressão de ar P~ 2~ pela pessoa sentada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60N 2/44; A47C 7/46.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/12/2013
RPI 2240
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
30/07/2013
RPI 2221
#7.1
12/07/2011
RPI 2114
#1.3
28/09/2004
RPI 1760
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