Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2008
RPI 1947
Dados do pedido
Número
PI0301795Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/03/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM CALÇADO CLIMATIZADO". Compreendido por um solado 1, convencional, dotado em seu interior, parte traseira, de uma cavidade, denominada câmara bolsa de gás 2, ligada por galerias de pressão 3, à câmara colchão 4, situada na parte dianteira do solado 1, sendo adredemente, no fabrico, injetado gás conveniente, quente ou frio, na câmara bolsa de gás 2, que no uso do calçado, pressionada pelo peso do corpo da pessoa usuário, pelo seu calcanhar, direto sobre a bolsa de gás 2, que libera sob essa pressão, o gás, pelas galerias de pressão 3, que transfere o referido gás, sob forma pulverizada ou spray, para a camara colchão 4, refrigerando-a, ou aquecendo-a, conforme gás usado, e repetindo-se a operação inversamente, quando ao trocar a passo, a pessoa pressiona a câmara colchão 4, pulverizando em spray, o gás de volta para a câmara bolsa de gás 2, refrigerando a, ou aquecendo-a, e, assim sucessivamente, ao caminhar, manten do climatizado o calçado, sem uso de combustível, ecologicamente positivo, mantendo-se climatizado a calçado, por força do peso e do movimento dos passos da pessoa-usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2008
RPI 1947
#11.1
02/05/2007
RPI 1895
#3.1
03/11/2004
RPI 1765
#2.1
19/08/2003
RPI 1702
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