Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/10/2013
RPI 2230
Dados do pedido
Número
PI1005538Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/05/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AMORTECEDOR AUTOMOTIVO ELETRO-MAGNÉTICO REGENERADOR. Prioridade interna da patente de privilégio de invenção PI0901871-9 que tem por objetivo básico transformar a energia mecânica da suspensão de veículos, geralmente desperdiçada pelos veículos atuais, em energia elétrica para alimentação direta de um motor elétrico qualquer responsável por impulsionar o veículo através da adaptação do amortecedor regenerador em pontos estratégicos de veículos, caminhões, máquinas agrícolas, trens, etc., de forma que a geração de energia seja autônoma ao movimento do veículo, consistindo no equipamento gerador (1) composto por braço telescópico com pivô (2), biela de acionamento (3), eixo de entrada (4), multiplicador de giro com um ou mais estágios (5), eixo intermediário de saída com catraca ou rolamento roda livre interna (6) e gerador/ alternador (7). A finalidade do presente invento é contribuir com a redução do consumo de combustíveis fósseis, gerando energia elétrica de forma limpa e sem custos, aproveitando uma energia mecânica totalmente menosprezada anteriormente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/10/2013
RPI 2230
#11.1
02/07/2013
RPI 2217
#3.1
28/02/2012
RPI 2147
#2.1
07/02/2012
RPI 2144
#2.10
Número de Protocolo 15100001397 em 28/05/2010 01:00(PR).
13/12/2011
RPI 2136
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